Abstract:
Determina a subordinação da Escola de Medicina Veterinária à Diretoria de Indústria Animal da Secretaria de Estados dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, que dirigirá todas as atividades escolares; suprime o cargo de Diretor da Escola, criando o cargo de Sub-Diretor; o funcionamento da Escola será na sede da Diretoria; altera o cargo do Diretor de Indústria Animal para Diretor Superintendente de Indústria Animal e Escola de Medicina Veterinária, o qual trabalhará por tempo integral; as verbas com pessoal e despesas diversas ficarão incorporadas à Diretoria; os funcionários atuais da Escola permanecerão em seus títulos e determina os vencimentos da direção